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PRIMEIRA ETAPA: CRIAR A CONTRATAÇÃO

As licitações presenciais fundamentadas na Lei nº 12.232/2010 poderão ser realizadas partindo de:

  • Processos previstos no Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC);
  • Novo processo de contratação.

Nota

Se você estiver iniciando um novo processo, siga os passos descritos nesta etapa. Caso a contratação já esteja prevista no Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC), vá diretamente para a capítulo 2. Dados e inclusão de itens.


Passo 1: Acesse o Portal de Compras do Governo Federal e clique em Acesso ao Sistema.

Tela 01

Passo 2: Escolha o perfil Governo e clique em Entrar com Gov.br.

Tela 02

Passo 3: Na área de trabalho do usuário Governo, clique em Novo Divulgação de Compras.

Tela 03

Passo 4: Depois, clique em +Criar.

Tela 04

Passo 5: Preencha todas as informações relacionadas ao processo e clique em Concluir.

Tela 05